TRF2 - 5027418-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/08/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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15/08/2025 13:49
Despacho
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14/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 21:04
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027418-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MORO BITTENCOURT (OAB SP237287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 31/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 20:26
Juntada de Petição - CAIO DIAS DE OLIVEIRA (RJ234640 - LUCIANA PEREIRA FERREIRINHA)
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29/07/2025 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/10/2025 14:30
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027418-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MORO BITTENCOURT (OAB SP237287) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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25/07/2025 13:29
Despacho
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25/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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25/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027418-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RACHEL CERQUEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MORO BITTENCOURT (OAB SP237287) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 11, EMENDAINIC1, como emenda a inicial. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos, comprovantes de residência oficial em comum com o de cujus, com data anterior até 1 (um) ano do óbito, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone. 3.
No mesmo prazo, apresente outros documentos que possam corroborar as alegações de união estável e dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como: comprovantes de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99. 4. Citem-se o INSS e o CAIO DIAS DE OLIVEIRA, este último no endereço constante do evento 11, EMENDAINIC1, com prazo de trinta (30) dias para resposta, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 5.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 (dez) dias. 6.
Confirmada a citação do 2° réu, nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ. 7.
Intimem-se as partes. 8.
Caso não haja acordo, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer ao ato para tanto, munida de todos os documentos que comprovem convivência marital afirmada na inicial tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado instituidor. 9.
Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 10.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 11.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 12.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 13.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 14.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Determinada a citação
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10/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:13
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:41
Juntado(a)
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27/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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