TRF2 - 5015985-84.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015985-84.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JANICE BARRA SOUZA SANTOSADVOGADO(A): LETICIA BARBOZA MONTEIRO (OAB ES029809)SENTENÇAIsto posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), extinguindo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n.º 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
P.R.
Intime-se apenas a parte autora. -
17/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015985-84.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JANICE BARRA SOUZA SANTOSADVOGADO(A): LETICIA BARBOZA MONTEIRO (OAB ES029809) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte intimada, conforme agendamento do sistema, do teor da manifestação anexada aos presentes autos, para manifestar-se sobre a mesma, em atenção ao princípio do contraditório substancial e para que justifique o interesse no prosseguimento da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015985-84.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JANICE BARRA SOUZA SANTOSADVOGADO(A): LETICIA BARBOZA MONTEIRO (OAB ES029809) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. Retificação do Polo Passivo Considerando as alterações ocorridas no âmbito do INSS, retifico de ofício o polo passivo da presente demanda, a fim de consignar como autoridade coatora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES, autoridade máxima da referida Autarquia, com o fito de conferir celeridade no andamento da ordem judicial e processamento administrativo do pedido da parte autora. À Secretaria para alterações de praxe no sistema. Oitiva Prévia No caso ora sub judice, por cautela, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal.
Nesta oportunidade a autoridade coatora deve estar atenta ao fato de que o presente processo não versa sobre duração razoável do processo administrativo.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
25/06/2025 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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25/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:09
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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