TRF2 - 5001840-90.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001840-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ DE ARAUJO TAVARESADVOGADO(A): IARA GOMES NETTO (OAB RJ233307) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto.
Ressaltando-se que a renúncia inicial serve para a fixação da competência, ou seja, a causa só poderá ser processada neste juízo se a renúncia ao excedente for apresentada pela parte autora, uma vez que, por ocasião do ajuizamento da lide, os valores vencidos e reclamados não podem superar o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e, portanto, não deve ser confundida com a renúncia para fins de recebimento dos valores devidos através de precatório ou RPV, que encontra-se prevista no art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001, na forma dos enunciados nº 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, in verbis: “Enunciado 47.
A renúncia para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário-mínimo então em vigor.
Enunciado 48.
A renúncia ao excedente do valor da causa não exclui o cômputo, no valor da condenação, da correção monetária e juros, bem como das prestações que vencerem no curso do processo, observada a regra do § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Após, retornem conclusos. -
16/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:05
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001840-90.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTAUTOR: ANDRE LUIZ DE ARAUJO TAVARESADVOGADO(A): IARA GOMES NETTO (OAB RJ233307)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 12/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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12/06/2025 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ DE ARAUJO TAVARES <br/> Data: 10/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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28/04/2025 12:19
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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25/04/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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25/04/2025 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 18:56
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 19:32
Juntado(a)
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08/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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