TRF2 - 5103850-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:53
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO18
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04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103850-73.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: BRYAN DE ANDRADE MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANA PAULA DE ANDRADE SANTIAGO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) retroação de pagamento de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência à data do primeiro requerimento, em 09/06/2021. autor nascido em 14/01/2021 teve deferido o benefício em segundo requerimento apresentado em 05/12/2023 por cardiopatia e malformações congênitas das grandes artérias. não comparecimento à avaliação social redesignada no primeiro procedimento administrativo. fundamento de ausência de válida intimação suscitado apenas depois da sentença de improcedência e incompatível, de todo modo, com a válida intimação dos atos anteriores. afastada ilegalidade do inss no primeiro requerimento. recurso do autor conhecido e desprovido. mantida sentença de improcedência.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103850-73.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: BRYAN DE ANDRADE MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANA PAULA DE ANDRADE SANTIAGO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 43
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/06/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:07
Determinada a intimação
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30/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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28/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/01/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 13:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 13:26
Determinada a intimação
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14/01/2025 17:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JONAS DA SILVA CRUZ FILHO - EXCLUÍDA
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14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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22/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4, 8 e 9
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19/12/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 06:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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12/12/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRYAN DE ANDRADE MONTEIRO <br/> Data: 21/01/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 11:04
Determinada a intimação
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11/12/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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