TRF2 - 5003117-56.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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23/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-56.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LUIS ANTONIO XAVIERADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPSADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a ré ABRAPPS, decretando a nulidade dos descontos que incidiram sobre os proventos da parte autora; ii) condenar a ABRAPPS a pagar à parte autora indenização por danos materiais correspondentes à restituição dos valores descontados do benefício previdenciário, a serem apurados na liquidação e de forma simples; iii) condenar tão-somente a ABRAPPS por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Correção para o dano material: a cada desconto, juros de mora da citação.
Correção para o dano moral: desta sentença, juros de mora do primeiro desconto, observados os índices do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais.
Transitada a sentença em julgado e não remanescendo providência de cunho executório, dê-se baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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21/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:09
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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