TRF2 - 5001374-03.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001374-03.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
15/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:07
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/09/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 14:15
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA05
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13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001374-03.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. períodos de 17/05/1986 a 13/05/1988, 05/08/1988 a 19/11/1988 e 09/03/1990 a 27/04/1992: CARGO DE AJUDANTE DE SERRALHEIRO.
POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
CÓDIGO 2.5.3 DO ANEXO DO DECRETO Nº 83.080/79.
PARECER SSMT PROCESSO MPAS Nº 34.230/83.
ANALOGIA COM ATIVIDADES DE ESMERILHADORES.
CONFIGURADA ESPECIALIDADE. período de 23/11/1993 a 10/01/1994: COBRADOR DE ÔNIBUS.
ENQUADRAMENTO NO código 2.4.4 do anexo do Decreto nº 53.831/64.
ESPECIALIDADE CONFIGURADA.
REAFIRMAÇÃO DA DER - POSSIBILIDADE.
TEMA 995 STJ.
CUMPRIDOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE, NOS TERMOS DO ART. 18 DA E 103/2019.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA CONCEDER BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS e CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001374-03.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110)ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 24
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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13/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/11/2024 13:34
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 23:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 14:59
Recebido o recurso de Apelação
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22/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/10/2024 11:10
Recebido o recurso de Apelação
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09/10/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 09:52
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 19:35
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:33
Determinada a intimação
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12/08/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 19:02
Juntada de Petição
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03/05/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2024 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2024 09:58
Determinada a intimação
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30/04/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/03/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 16:45
Determinada a citação
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01/03/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 20:08
Determinada a intimação
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27/02/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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24/02/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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