TRF2 - 5000221-66.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000221-66.2023.4.02.5118/RJAUTOR: DANILO NEVES DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR MAGALHAES GADELHA (OAB SP330076)SENTENÇADiante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC; no que se refere à correção do saldo existente a partir da referida data, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a manifesta falta de interesse de agir do(a) postulante.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
19/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 07:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/01/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:11
Determinada a intimação
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13/01/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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