TRF2 - 5003318-66.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-66.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: MIRIAN MICHALSKY DE MORAESADVOGADO(A): MAURILIO CORREIA SANTANA (OAB ES040667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 24/07/2025 - PETIÇÃO -
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-66.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MIRIAN MICHALSKY DE MORAESADVOGADO(A): MAURILIO CORREIA SANTANA (OAB ES040667)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais e resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC para: (i) DECLARAR o direito a não incidência de imposto de renda sobre pensão recebida pela parte autora desde a data de 30/08/2021, data em que houve foram atendidos os requisitos para a concessão do benefício; e (ii) CONDENAR o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a restituir o montante relativo ao indébito verificado, com incidência exclusiva da Taxa SELIC, desde 30/08/2021 até a data da interrupção dos descontos, observando-se a metodologia de cálculo indicada na fundamentação deste decisium.
Cabe mencionar, ainda, que, por se tratar de restituição de tributo (IRPF), não deverá haver, no momento do recebimento da RPV, nenhuma retenção a título de imposto de renda, devendo a parte autora, quanto a isso, adotar as devidas medidas previstas em lei específica para evitar tal retenção no momento do saque da RPV junto à instituição bancária pagadora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
11/07/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:41
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-66.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: MIRIAN MICHALSKY DE MORAESADVOGADO(A): MAURILIO CORREIA SANTANA (OAB ES040667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 06/06/2025 - PETIÇÃOEvento 19 - 24/04/2025 - PETIÇÃO Evento 11 - 27/03/2025 - Decisão interlocutória -
13/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:03
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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