TRF2 - 5033250-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033250-90.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LATITUDE BARRA COMERCIO E CONFECCOES LTDA.ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes quanto à manifestação do sr. perito do evento 55, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
15/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:43
Despacho
-
15/09/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:54
Determinada a intimação
-
19/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 22:22
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033250-90.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50241848620254025101/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 12/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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30/07/2025 05:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033250-90.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50241848620254025101/RJ)RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEMBARGANTE: LATITUDE BARRA COMERCIO E CONFECCOES LTDA.ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 12/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:07
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5033250-90.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LATITUDE BARRA COMERCIO E CONFECCOES LTDA.ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por LATITUDE BARRA COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA. em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5024184-86.2025.4.02.5101.
Requer o embargante a tutela de urgência, a fim de que apresente todos os contratos celebrados entre as partes; nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que fixam o CDI como índice de correção monetária, estabelecem a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, estipulam taxas de juros flutuantes, preveem incidência de multa moratória superior à prevista pelo CDC e que instituam multas e demais encargos extorsivos e capitalizados.
A decisão de evento 3 não concedeu a tutela de urgência requerida, e determinou a intimação da embargante para informar o valor que entendia devido.
Em evento 7 a CEF apresenta sua impugnação aos embargos à execução, desacompanhada de procuração.
Em evento 8 a embargante apresenta o valor que entende devido, junto a planilhas de cálculo.
Em evento 10 a CEF foi intimada para regularizar sua representação processual.
Em evento 13 peticiona a CEF apresentando procuração e substabelecimento.
Diante do exposto, intimem-se as partes para manifestarem-se, justificadamente, em provas, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a embargante poderá, caso queira, se manifestar sobre a impugnação de evento 8.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:32
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:51
Determinada a citação
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14/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:06
Distribuído por dependência - Número: 50241848620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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