TRF2 - 5063256-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5063256-17.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01453511020154025101/RJ)RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: VINICIOS ABREU DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 15:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-99
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063256-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VINICIOS ABREU DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as decisões dos eventos 26 e 44 incorreram em erro material quanto ao valor devido ao autor, tendo em vista que ao acolher os cálculos do evento 21 elaborados pelo IBGE, apontou como devido ao autor a quantia de R$ 22.730,96, em 11/2023, quando o correto é R$ 20.664,50 (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), em 11/2023.
Dessa forma, considerando que o erro material é passível de ser corrigido de ofício e não está sujeito à preclusão, podendo o Juiz corrigir de ofício inexatidões materiais ou erro de cálculos, como autoriza o inciso I do art. 494 do CPC, revejo, em parte, as decisões dos eventos 26 e 44 para fazer constar nos seguintes termos: Decisão do evento 26 “(...) Sendo assim, fixo como devida a VINICIOS ABREU DA SILVA a quantia de R$ 20.664,50 atualizada até novembro de 2023, conforme cálculos do evento 21, e extingo a presente fase de liquidação.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em montante correspondente a 10% da diferença entre o valor que entendia devido e o aqui fixado. (...)” Decisão do evento 44 “(...) Sendo assim, cumpra-se a ordem contida no evento 26, mediante cadastro de requisição do montante de: a) R$ 20.664,50 (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) atualizado até novembro de 2023, em benefício de VINICIOS ABREU DA SILVA, com reserva de honorários contratuais de 25% em favor da sociedade de advogados ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n.º 032.554.67/0001-70 (evento 1, DOC3) e b) R$ 2.066,45 (dois mil sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) atualizado até novembro de 2023, em benefício de sociedade de advogados ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 032.554.67/0001-70), para fins de pagamento dos honorários advocatícios da fase de execução. (...)” Mantidos os demais termos.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se com as expedições dos ofícios requisitórios.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:48
Decisão interlocutória
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11/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063256-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VINICIOS ABREU DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de título judicial formado no processo coletivo nº 0145351-10.2015.4.02.5101.
Intimado na forma do art. 535 do CPC (eventos 34 e 38), o IBGE não apresentou impugnação (evento 42).
Sendo assim, cumpra-se a ordem contida no evento 26, mediante cadastro de requisição do montante de: a) R$ 22.730,96 atualizado até novembro de 2023, em benefício de VINICIOS ABREU DA SILVA, com reserva de honorários contratuais de 25% em favor da sociedade de advogados ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n.º 032.554.67/0001-70 (evento 1, DOC3) e b) R$ 2.273,09 atualizado até novembro de 2023, em benefício de sociedade de advogados ARÃO DA PROVIDÊNCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 032.554.67/0001-70), para fins de pagamento dos honorários advocatícios da fase de execução.
Cadastrada a requisição, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Ausente oposição, providencie a secretaria o envio da requisição.
Após o envio, proceda-se à alteração da autuação para que, no polo ativo, passe a constar o IBGE e, no passivo, VINICIOS ABREU DA SILVA.
Feita a alteração, intime-se o IBGE para que indique o valor atualizado da verba honorária devida por este último, já que o montante apontado no evento 42 se reporta a novembro de 2024.
Indicado, intime-se VINICIOS ABREU DA SILVA, na forma do art. 523 do CPC, para pagamento. -
16/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:18
Despacho
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18/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:31
Decisão interlocutória
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12/12/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:04
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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15/10/2024 04:08
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 16:00
Determinada a citação
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21/08/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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