TRF2 - 5001002-51.2024.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001002-51.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: GERALDO BALDUINO DE SOUZAADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAES (OAB RJ116431) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado de decisão referendada, que manteve a sentença, INTIMEM-SE as partes para ciência do retorno dos autos.
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:54
Decisão interlocutória
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10/09/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJBPI01
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05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:12)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001002-51.2024.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: GERALDO BALDUINO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAES (OAB RJ116431) previdenciário. rgps. aposentadoria por tempo de contribuição. conversão de tempo especial em comum. período de 01/10/2008 a 06/09/2016.
AGENTE nocivo eletricidade. trabalho de instalação, manutenção e conservação de sinalização e energia ferroviária. rede de alta tensão. tema 210 tnu. especialidade reconhecida. recurso do inss conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 27
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001002-51.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: GERALDO BALDUINO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAES (OAB RJ116431) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001002-51.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: GERALDO BALDUINO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAES (OAB RJ116431) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 21
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/05/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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11/07/2024 07:53
Juntada de Petição
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09/07/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 17:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/07/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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