TRF2 - 5008892-68.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008892-68.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: DIRCEU DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Contestação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA no evento 19.1.
Contestação da UNIÃO no evento 22.1.
Réplica nos eventos 33.1 e 33.2.
Decido Intime-se a parte autora para declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão públido do Estado do Mato Grosso do Sul. Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória.
De outro giro, intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. -
16/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:06
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008892-68.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: DIRCEU DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 15/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:19
Decisão interlocutória
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26/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:50
Decisão interlocutória
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14/10/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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27/08/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:22
Decisão interlocutória
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02/08/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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