TRF2 - 5033610-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 10:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO36
-
12/08/2025 10:41
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:12)
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033610-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: HERMES PACHECO DE REZENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) previdenciário. rgps. pagamento de parcela não sacada de aposentadoria por tempo de contribuição - 02/2019. formalização do requerimento de liberação apenas em 04/2023. liberação pelo inss em 05/2024. mantida regularidade do pagamento de todas as demais prestações. não comprovado dano moral no caso concreto. tema 182 da tnu e PUIL 0009374-06.2022.4.05.8500 - jurisprudência que afasta dano moral in re ipsa. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
MANTIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 28
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033610-59.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: HERMES PACHECO DE REZENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033610-59.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: HERMES PACHECO DE REZENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 22
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/11/2024 12:18
Alterado o assunto processual
-
14/11/2024 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/10/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:47
Determinada a intimação
-
12/08/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:20
Determinada a intimação
-
06/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:09
Determinada a intimação
-
31/07/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:20
Determinada a intimação
-
18/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2024 13:20
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:59
Juntada de Petição
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição
-
03/06/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/06/2024 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 22:42
Despacho
-
03/06/2024 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE10F para RJRIOJE06S)
-
23/05/2024 14:59
Alterado o assunto processual
-
23/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:27
Declarada incompetência
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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