TRF2 - 5097127-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:24
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO14
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097127-38.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: ANDREIA EDNA DE MATOS FORTUNATO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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30/06/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097127-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: ANDREIA EDNA DE MATOS FORTUNATOADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 02:45
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 22:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 00:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 19:27
Determinada a citação
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28/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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