TRF2 - 5013311-34.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 19:26
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013311-34.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MAURICIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ249294)ADVOGADO(A): RONALDO FRANKLIN FONTES (OAB RJ138855)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovao o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/08/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 19:39
Homologada a Transação
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25/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013311-34.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MAURICIO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ249294)ADVOGADO(A): RONALDO FRANKLIN FONTES (OAB RJ138855) DESPACHO/DECISÃO Petição do autor do evento 40 - Não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 6. -
16/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:00
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/05/2025 19:04
Determinada a intimação
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15/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 18:29
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/12/2024 09:35
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 16/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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22/11/2024 15:40
Juntada de Petição
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19/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:05
Despacho
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13/11/2024 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07F para RJNIT01F)
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12/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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