TRF2 - 5003133-96.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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02/09/2025 16:23
Despacho
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02/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:11
Juntado(a)
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003133-96.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: REALIZA INSTALACOES ELETRICAS LTDAADVOGADO(A): CAIO DA CRUZ FERRAZ (OAB ES017973)ADVOGADO(A): GABRIEL ARPINI (OAB ES019510) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC).
Fica ainda ciente a parte executada, de que a partir da presente intimação está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. -
11/06/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 17:00
Despacho
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11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:59
Juntado(a)
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06/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:10
Decisão interlocutória
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15/01/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50088433120244020000/TRF2
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09/08/2024 13:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50088433120244020000/TRF2
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29/06/2024 13:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088433120244020000/TRF2
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28/06/2024 11:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50088433120244020000/TRF2
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14/06/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:38
Decisão interlocutória
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09/02/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 06:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 20:59
Despacho
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17/07/2023 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 20:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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17/07/2023 20:24
Juntada de Petição
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15/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2023 15:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2023 21:54
Determinada a citação
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25/04/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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