TRF2 - 5002948-13.2023.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:41
Despacho
-
05/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJTRI01
-
05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:11)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002948-13.2023.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: JOSE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276) previdenciário. rgps. aposentadoria por idade. concessão. empregado doméstico. elementos de convicção dos autos indicam que a ctps do autor foi assinada quando da celebração de seu contrato de trabalho em 09/1988. vínculo laboral mantido até os dias atuais. não incidência do tema 240 da tnu ao caso concreto. ausência de contribuições não prejudica o empregado. tema 29 tnu. responsabilidade tributária do empregador doméstico, que prestou depoimento em juízo. correta a valoração da prova pelo juízo sentenciante. recurso do inss conhecido e não provido. sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002948-13.2023.4.02.5113/RJ RECORRIDO: JOSE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002948-13.2023.4.02.5113/RJ RECORRIDO: JOSE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 13
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/12/2024 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
29/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/11/2024 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 05:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
16/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
26/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência - 20/08/2024 15:00. Refer. Evento 19
-
06/06/2024 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 24 e 25
-
03/06/2024 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2024 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
16/05/2024 10:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002945-58.2023.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
-
15/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:36
Despacho
-
15/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2024 15:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência - 20/08/2024 15:00
-
09/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/03/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
14/12/2023 14:12
Juntada de Petição
-
13/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/12/2023 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 10:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 23:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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