TRF2 - 5061823-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061823-41.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DROGARIA ATRATIVA DE QUINTINO LTDAADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)SENTENÇANesse contexto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
15/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:06
Extinto o processo por desistência
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15/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061823-41.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DROGARIA ATRATIVA DE QUINTINO LTDAADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõe o art. 290 do CPC/15. -
08/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5061823-41.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DROGARIA ATRATIVA DE QUINTINO LTDAADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DROGARIA ATRATIVA DE QUINTINO LTDA em face de COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA objetivando, em síntese, que o Impetrado conclua o processo administrativo de permanência da Impetrante no Programa Farmácia Popular.
Os autos foram distribuídos para esta 33ª Vara Federal, especializada em Saúde Pública. É o relato do necessário.
Decido.
A presente demanda foi autuada com o assunto "Sistema Único de Saúde (SUS), Pública, DIREITO DA SAÚDE" (código 130404) e classificada na competência de Saúde Pública: Dispõe o artigo 19, III da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024: "III - as 1ª, 4ª, 5ª, 15ª, 23ª, 28ª, 33ª, 34ª e 35ª Varas Federais da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detêm competência privativa para processar e julgar os feitos que envolvam direito à saúde pública." No caso em tela, vislumbra-se que a impetrante postula a conclusão de processo administrativo.
Ressalta-se que o direito à saúde pública deve ser entendido como aquele previsto nos artigos 196 e 198 da CF/88, no qual é assegurado o acesso de todos e de forma gratuita.
Por conseguinte, restam excluídos os demais assuntos, ainda que postulados por impetrante do Setor Farmacéutico.
Ademais, o objeto sequer se trata de direito à saúde, mas de direito administrativo e outras matérias de direito público. Isto posto, considerando ter havido distribuição dirigida às Varas especializadas em saúde pública, retifique-se a autuação (competência e assunto) e remetam-se os autos à livre distribuição entre as Varas Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a quem competirá velar pela regularidade da petição inicial, incluindo as custas processuais. Intime-se. -
25/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33F para RJRIO05S)
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25/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:19
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:31
Alterado o assunto processual - De: Sistema Único de Saúde (SUS) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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24/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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