TRF2 - 5066748-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 100
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066748-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DAS NEVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINELZA GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ207038) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066748-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DAS NEVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINELZA GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ207038) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §3º, do CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso nada tenha a opor justificadamente, mas ciente de seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, apresente documentação capaz de comprovar a alegada relação de companheirismo indicada na causa de pedir, tais como: I - fotos em eventos públicos, familiares ou círculos de amizade, nas quais constem a autora e o Sr.
Francisco juntos, das quais se possa inferir a manutenção do relacionamento afetivo de natureza matrimonial até o óbito dele ou época próxima; II - comprovantes de residência em nome da autora, no mesmo endereço do falecido, relativos aos anos em que afirmou ter mantido a relação de companheirismo; 2.
No mesmo prazo, deverá a parte autora: I - esclarecer os locais em que residiu com o Sr.
Francisco Bezerra Maia desde o início do relacionamento, especificando endereços, períodos e condição de ocupação dos imóveis (posse, aluguel, propriedade, cessão), juntando todos os documentos nestes endereços porventura em seu poder, em seu nome e do falecido (contas de luz, agua, gás, telefonia, dados, extratos bancários/cartão de crédito, FGTS, contratos de aluguel, propriedade, posse); II - juntar certidão de nascimento dos filhos em comum; III - esclarecer o local em que realiza acompanhamento médico nos últimos 5 (cinco) anos, assim como onde o Sr.
Francisco fazia acompanhamento antes de falecer e, caso tenham sido realizadas consultas em UBS - unidade básica de saúde - do SUS, esclarecer quais, juntando prontuários/cadastros do núcleo familiar; IV - juntar prontuário do hospital em que o falecido ficou internado antes do óbito, em especial, capa do prontuário e demais registros com dados pessoais, endereço residencial e estado civil do paciente, além de acompanhantes; V - esclarecer as datas e locais das fotos no evento 1, DOC11 e evento 1, DOC12; VI - esclarecer, documentalmente, a situação do imóvel na Rua Santo Antônio, nº 41, casa 4, em Marapicu, Nova Iguaçu/RJ.
V - apresentar quaisquer outros esclarecimentos que considerar relevantes para julgamento da lide, juntando a documentação que entender pertinente. 3.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 13:20
Retirado de pauta
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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29/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066748-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DAS NEVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARINELZA GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ207038) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 77
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 10:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 22:19
Juntada de Certidão
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 11:40
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:09
Juntado(a)
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31/03/2025 17:09
Juntado(a)
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31/03/2025 15:26
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 31/03/2025 15:00. Refer. Evento 26
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:04
Determinada a intimação
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06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 31/03/2025 15:00
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03/02/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/10/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 22:41
Despacho
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26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 22:53
Juntada de Petição
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24/09/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 12:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:19
Despacho
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04/09/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 18:09
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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