TRF2 - 5002922-12.2023.4.02.5114
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/08/2025 19:57
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJMAG01
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13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002922-12.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARTA GOMES JULIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) previdenciário. rgps. pensão por morte na qualidade de beneficiária COMPANHEIRA dA instituidorA. incontroverso o direito à pensão. retroação dos atrasados À DATA DO ÓBITO, considerado o primeiro requerimento administrativo formulado prazo do art. 74, I, da Lei n. 8213/91. apresentação de documento que, ainda que insuficiente, já indicava a existência de união estável. DEVER DO INSS DE SOLICITAR complementação da documentação NÃO OBSERVADO NO CASO CONCRETO. cabível a retroação da dib.
RECURSO DA PARTE AUTORA conhecido e PROVIDO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DA PENSÃO NA DATA DO ÓBITO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002922-12.2023.4.02.5114/RJ RECORRENTE: MARTA GOMES JULIO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 60
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para decisão/despacho - 17/03/2025 11:17:16)
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2024 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 21:32
Determinada a intimação
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08/05/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/03/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/03/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:00
Despacho
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06/12/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 14:22
Determinada a intimação
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06/11/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 18:46
Determinada a intimação
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25/09/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 15:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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