TRF2 - 5034697-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição - LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA MARIANO (RJ160818 - CAROLINE MANTOVANI FOMM)
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Petição
-
30/06/2025 20:30
Juntada de Petição - LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA MARIANO (RJ151724 - LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO)
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034697-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA MARIANOADVOGADO(A): CAROLINE MANTOVANI FOMM (OAB RJ160818) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, infere-se que a parte autora requer a apreciação do pedido administrativo de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), bem como a expedição do referido documento.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 15:23
Determinada a citação
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04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:17
Juntada de Petição - LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA MARIANO (RJ151724 - LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO)
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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