TRF2 - 5021339-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021339-18.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CISA TRADING S/AADVOGADO(A): RAPHAEL CESENA GUTIERREZ (OAB SP311419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito comum, ajuizada por CISA TRADING S.A. em face de LOG TANK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, com pedido de adjudicação da patente nº BR202016024373-0 em favor da autora, incluindo a autorização para sua exploração e oposição frente a terceiros, bem como a determinação ao INPI para a retificação do registro, com a inclusão da autora como coproprietária da patente.
Despacho do evento 13 determinou a adequação do valor da causa e a complementação das custas, o que restou atendido pela autora no evento 16.
Determinada a citação da corré, a LOG TANK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA deixou transcorrer in albis o prazo de resposta, razão pela qual a parte autora peticionou no evento 32 requerendo o reconhecimento da revelia.
O INPI, a seu turno, apresentou contestação no evento 38, informando que na ausência de discussão acerca da legalidade de ato administrativo da Autarquia, não iria se manifestar quanto ao pedido de adjudicação da patente.
Decisão no evento 40 decretou a revelia de LOG TANK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., afastando seus efeitos materiais em virtude da manifestação do INPI, e determinou a intimação das partes para manifestação em réplica e em provas.
No evento 47, o INPI informa não ter outras provas a produzir.
Réplica da autora no evento 51, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Sem mais, vieram os autos conclusos para as providências do art. 357, do CPC. É o relatório.
Decido.
Na ausência de questões prévias, passo a fixar o ponto controvertido da lide, que na hipótese corresponde à possibilidade de adjudicação da patente BR202016024373-0 em favor da parte autora.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito.
Dê-se ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
P.
I. -
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Decisão interlocutória
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26/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021339-18.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CISA TRADING S/AADVOGADO(A): RAPHAEL CESENA GUTIERREZ (OAB SP311419) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso do prazo do Evento 26, decreto a revelia da empresa ré.
Afasto, todavia, seus efeitos materiais, na forma do artigo 345, inciso I, do CPC, visto que verifico a manifestação do INPI no Evento 38. Intime-se a parte autora em réplica e provas, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, aos réus em provas. Tudo cumprido, venham-me conclusos . -
12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:02
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 15:14
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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25/10/2024 15:22
Determinada a citação
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25/10/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 09:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/07/2024 11:20
Despacho
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23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:46
Determinada a intimação
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27/06/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03S para RJRIO31F)
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27/06/2024 13:32
Alterado o assunto processual
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03/05/2024 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 09/04/2024 Número de referência: 1168744
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04/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:16
Declarada incompetência
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04/04/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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