TRF2 - 5001508-87.2025.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001508-87.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUESENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retroação da DIB para a data de 06/01/2023 (DER do NB 712.522.812-8), com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:13
Determinada a citação
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12/03/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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