TRF2 - 5001418-13.2024.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 17:28
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Extinto o processo sem resolução do mérito - 01/08/2025 14:10:12)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001418-13.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: SHEILA FERREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REQUERIDA EM 25/01/2024, COM CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO SOB PATROCÍNIO DE PROFISSIONAL ADVOGADO E SEM INDICAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL QUANDO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, RESULTANDO ANÁLISE AUTOMATIZADA DO TEMPO TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO.
PRETENSÃO QUE ENVOLVE ANÁLISE DE FATO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 350.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ARTIGO 485, INCISO VI, § 3º DO CPC/2015.
RECURSO DO INSS CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO JULGAR O PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com ressalva do entendimento do Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 22
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001418-13.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: SHEILA FERREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001418-13.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: SHEILA FERREIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 17
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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20/03/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 21:46
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/02/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 13:57
Determinada a intimação
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26/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 14:24
Despacho
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29/02/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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