TRF2 - 5003746-79.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003746-79.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA SAYAKA SOARES UEDA (OAB RJ199828) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: Considerando o informado pelo autor, determino nova remessa dos autos à Central de Perícias da Capital, ante o informado na certidão do evento 11, para realização de exame técnico para apuração da deficiência da parte autora.
Para tanto deverá a CEPER nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade OTORRINOLARINGOLOGIA.
Dê-se ciência à parte autora deste despacho. -
18/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:25
Determinada a intimação
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18/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003746-79.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA SAYAKA SOARES UEDA (OAB RJ199828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 16/09/2025 - PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO -
16/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003746-79.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA SAYAKA SOARES UEDA (OAB RJ199828) DESPACHO/DECISÃO Evento 29 - INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial.
Não obstante, a narrativa dos fatos tenha sido realizada de molde a informar situação de urgência a justificar o pleito de deferimento da medida antecipatória, não vislumbro nos autos quaisquer documentos ou laudos que evidenciassem, sem margem de dúvidas, que houve equívoco na perícia realizada pela autarquia previdenciária.
Ausentes, portanto, elementos que evidenciassem a probabilidade do direito alegado pelo autor, exigido na forma do artigo 300 do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício à FETRANSPOR.
Salient-se, que nos termos do artigo 373, I, do CPC, constitui ônus da parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, pelo que a própria parte autora deve diligenciar a produção de sua prova.
Ademais, não vislumbro necessidade/utilidade na utilização dos referidos documentos para fins da análise do direito pleiteado.
Primeiro, em vista do longo lapso temporal decorrido entre a concessão daquele benefício (2001) e o ajuizamento da presente demanda (2025).
Segundo, porque a situação fática do autor será analisada de acordo com a perícia médica realizada nestes autos bem como pelos demais juntados pelas partes.
Nesse sentido, analisando o pleito de que seja oficiado ao SASE - Duque de Caxias, a fim que sejam juntada cópia do prontuário mpedico do autor, verifico que não consta dos autos qualquer comprovação do autor no sentido de que tenha diligenciado a obtenção dos referidos documentos ou da negativa por parte daquela entidade, de fornecer as cópias solicitadas. Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a tentativa de obtenção dos referidos documentos e/ou a recusa do fornecimento das informações solicitadas.
Caso entenda pertinentes, junte aos autos demais elementos que porventura entenda necessários a comprovar a condição do autor.
Com a vinda, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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09/07/2025 19:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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09/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003746-79.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA SAYAKA SOARES UEDA (OAB RJ199828) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003746-79.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICIA SAYAKA SOARES UEDA (OAB RJ199828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 17/06/2025 - Juntada de certidão -
17/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/06/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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