TRF2 - 5001245-09.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001245-09.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA DA SILVA CESARADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
SILVANA DA SILVA CESAR propõe ação em face do BANCO BMG S.A e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em que pleiteia, inclusive em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário relativos em favor da primeira ré.
Como provimento final, pretende a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais. Contestação da INSS no evento 7.
Contestação do BANCO BMG S.A no evento 10.
Réplica no evento 16, na qual a parte autora requer a produção de “prova pericial” das assinaturas dos documentos constantes na inicial e na contestação.
Decido.
Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença.
No mais, tendo em vista que a prova de fato depende de conhecimento técnico específico exigível à adequada compreensão e solução da controvérsia, defiro a realização de perícia grafotécnica, a fim de apurar a autenticidade da assinatura aposta no contrato juntado aos autos no evento 10, comp2, com data e local a serem posteriormente designados.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Prazo: 10 dias. Proceda a Secretaria à nomeação de perito especializado na área grafotécnica. Fixo o valor dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Intime-se o perito para designar data e horário para a coleta de padrões gráficos, na Secretaria deste Juizado, com 30 (trinta) dias de antecedência. Após, intime-se a parte autora para comparecer, na ocasião, munida de documento de identidade original atualizado, para a coleta do material caligráfico. Intimem-se os réus para, em querendo, acompanharem os exames periciais a serem realizados.
Fica ciente o perito de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias. Com o laudo complementar, vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, requisitem-se os honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 17:16
Juntada de Petição
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30/03/2025 16:50
Juntada de Petição
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26/02/2025 03:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 20:23
Determinada a citação
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21/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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