TRF2 - 5076652-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 23:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/09/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO14
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03/09/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076652-61.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRENTE: LINDINALVA DA SILVA SA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
RECURSO NÃO CONHECIDO DA APDAP POR DESERÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSO INTERPOSTOS, NEGAR SEGUIMENTO AO DA APDAP, por deserção, mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/07/2025 02:03
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076652-61.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO A APDAP interpôs recurso sem o recolhimento das custas. A concessão do benefício da gratuidade não é automática, embora possa assim parecer em razão do disposto no artigo 98 do CPC.
A intenção do legislador é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente comprovem não ter condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade, o que não foi provado pelo recorrente, visto que não demonstrou sua condição financeira insuficiente para arcar com as custas processuais. Dessa forma, INTIMO a APDAP para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as devidas custas recursais, sob pena de deserção do recurso -
09/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 13:25
Despacho
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 20:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
14/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076652-61.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSRÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
21/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14S)
-
02/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:43
Despacho
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:02
Despacho
-
02/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 03:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOJ)
-
28/11/2024 13:41
Despacho
-
28/11/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - CPC - Artigo 220
-
04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição
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08/10/2024 11:25
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
08/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 15:26
Determinada a citação
-
02/10/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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