TRF2 - 5001544-20.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:34
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:33
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001544-20.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: FLAVIO DA FONTE NACOURADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos juntados no evento 61, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:45
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001544-20.2024.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão do evento 46, "intime-se a CEF a, no prazo de 10 dias: a) esclarecer a que se refere especificamente o alegado débito vencido referente à conta 0192.001.26004-9 aberta em 24.10.2017 e encerrada em 30.11.2023, remetendo os documentos pertinentes, inclusive a evolução do débito e as circunstâncias da inscrição em cadastro restritivo de crédito, com o tempo de inscrição; b) informar se o alegado débito guarda alguma relação com a dívida do FIES mencionada na peça exordial, devendo, em caso positivo, juntar os documentos devidos; c) no mesmo prazo, deverá a CEF, se desejar, oferecer nova proposta de acordo nos autos.
Fica a CEF autorizada a proceder ao estorno do valor constante da Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal, depósito referente a acordo judicial, no valor de R$ 1.300,00 (Ev. 23, Anexo 3)". -
18/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição - FLAVIO DA FONTE NACOUR (RJ248632 - MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA)
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17/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001544-20.2024.4.02.5103/RJAUTOR: FLAVIO DA FONTE NACOURADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632)DESPACHO/DECISÃODessa forma: 1- intime-se a parte autora a, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, regularizar sua representação processual e juntar aos autos a procuração outorgada à advogada subscritora da petição do Ev. 38 e da réplica do Ev. 44, e já cadastrada nos autos; 2- com o atendimento do item anterior, intime-se a CEF a, no prazo de 10 dias: a) esclarecer a que se refere especificamente o alegado débito vencido referente à conta 0192.001.26004-9 aberta em 24.10.2017 e encerrada em 30.11.2023, remetendo os documentos pertinentes, inclusive a evolução do débito e as circunstâncias da inscrição em cadastro restritivo de crédito, com o tempo de inscrição; b) informar se o alegado débito guarda alguma relação com a dívida do FIES mencionada na peça exordial, devendo, em caso positivo, juntar os documentos devidos; c) no mesmo prazo, deverá a CEF, se desejar, oferecer nova proposta de acordo nos autos.
Fica a CEF autorizada a proceder ao estorno do valor constante da Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal, depósito referente a acordo judicial, no valor de R$ 1.300,00 (Ev. 23, Anexo 3); 3- em seguida, intime-se o autor para vista e manifestação, no prazo de 10 dias; 4 - após, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:50
Determinada a intimação
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01/02/2025 11:33
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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17/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 11:51
Juntada de Petição
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06/12/2024 11:37
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição
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19/11/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:13
Determinada a intimação
-
24/09/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:54
Determinada a intimação
-
09/08/2024 16:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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20/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2024 22:25
Juntada de Petição
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15/04/2024 09:39
Juntada de Petição
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10/04/2024 23:13
Juntada de Petição
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09/04/2024 15:26
Juntada de Petição
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08/04/2024 17:50
Juntada de Petição
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05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2024 17:51
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 25/03/2024 13:00. Refer. Evento 7
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26/03/2024 13:33
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2024 15:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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08/03/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 12:56
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 25/03/2024 13:00
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06/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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