TRF2 - 5089741-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:52
Despacho
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10/09/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:06
Despacho
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17/08/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2025 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089741-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURICIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA DE SA CUNHA BELIENY (OAB RJ203889) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se por 30 dias a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Suspenda-se o processo neste ínterim. -
04/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:18
Despacho
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04/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 50
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5089741-54.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: MAURICIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA DE SA CUNHA BELIENY (OAB RJ203889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 16/06/2025 - Expedição de ofícioEvento 45 - 12/06/2025 - DespachoEvento 20 - 17/01/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
16/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:24
Expedição de ofício
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089741-54.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURICIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA DE SA CUNHA BELIENY (OAB RJ203889) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Cuida-se de título judicial consubstanciado no reconhecimento como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas expressamente denominadas FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos daí decorrentes.
Contudo, até o momento, a parte exequente não demonstrou de forma inequívoca que a fonte pagadora cessou a incidência de imposto de renda sobre as mencionadas rubricas.
Desta forma, deve-se primeiro cumprir a obrigação de fazer consistente na cessação da indevida retenção de imposto de renda para após dar prosseguimento à execução para pagamento dos atrasados.
Assim, oficie-se a empresa Mota Engil Engenharia e Construção S/A, com CNPJ 15.***.***/0002-81, para fazer cessar a incidência de imposto de renda sobre FOLGAS INDENIZADAS/NÃO GOZADAS/TRABALHADAS, em cumprimento à decisão do evento 20, cuja cópia deverá instruir o expediente.
O ofício deverá ser entregue pela parte autora para ciência da fonte pagadora para que cesse os mencionados descontos de Imposto de Renda.
Assinalo o prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. -
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:24
Despacho
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12/06/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:53
Despacho
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07/03/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:42
Despacho
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11/02/2025 01:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:29
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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16/12/2024 14:48
Despacho
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16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:16
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:07
Determinada a citação
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12/12/2024 02:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:18
Determinada a intimação
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04/11/2024 05:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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