TRF2 - 5010082-87.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010082-87.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: ROSIANE PINHA MIGUELADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até ulterior manifestação.
Cumprida a diligência, com fulcro no art. 535 do Estatuto Processual Civil, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:43
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/08/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 14:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010082-87.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ROSIANE PINHA MIGUELADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros, tudo a contar da presente data; (ii) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/629.046.251-6 desde a cessação ocorrida em 10/05/2022, e mantê-lo até 20/08/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (iii) pagar as parcelas atrasadas desde 09/07/2021, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (ii) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do art. 534 e ss. do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
16/06/2025 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/06/2025 11:18
Juntado(a)
-
11/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:29
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:09
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:18
Determinada a intimação
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25/03/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/01/2025 06:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9, 13 e 14
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28/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE PINHA MIGUEL <br/> Data: 20/02/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a I
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE PINHA MIGUEL <br/> Data: 06/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a I
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17/12/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:06
Decisão interlocutória
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17/12/2024 18:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/12/2024 16:30
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 13:47
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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