TRF2 - 5031305-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031305-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOANCENIR BAPTISTA ALVESADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 4. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 5.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 6.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 7.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:39
Determinada a citação
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15/05/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43F)
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02/05/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/04/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JOANCENIR BAPTISTA ALVES <br/> Data: 28/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
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08/04/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 08:40
Juntado(a)
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08/04/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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