TRF2 - 5002284-21.2024.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
28/07/2025 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 17:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002284-21.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: SONIA MARIA GODINHOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido sem comprovação do cumprimento da tutela deferida nos autos, intimem-se o INSS, através de sua procuradoria, bem como a CEABDJ, na pessoa de seu gerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer consignada na sentença, sob pena de multa diária em face do INSS, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões ao recurso inominado.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, e comprovada a antecipação dos efeitos da tutela, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
17/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002284-21.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SONIA MARIA GODINHOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, para condenar o INSS a implantar, em nome da parte autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, desde 5/5/2023 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, sendo expedida requisição de pagamento no valor das despesas antecipadas no curso do processo, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001 e o art. 32, §1º, da Resolução nº 305, de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA GODINHO <br/> Data: 13/12/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ L
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/11/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 13:21
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 09:50
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2024 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 15:12
Juntada de Petição
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19/06/2024 15:10
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA GODINHO <br/> Data: 14/06/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ L
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17/05/2024 17:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 13:14
Determinada a citação
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29/04/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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