TRF2 - 5003053-46.2025.4.02.5104
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/06/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003053-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SOLANGE MARIA DE JESUS CARVALHOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela revisão de benfício previdenciário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. procuração atualizada em favor do advogado que subscreveu a inicial para regularizar a sua representação processual. 2. apresentar a declaração de hipossuficiência econômica ou comprovar o recolhimento das custas judiciais Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Caso seja apresentada a declaração de hipossuficiência, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
16/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/05/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO42F)
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13/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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