TRF2 - 5031094-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:47
Despacho
-
02/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 59
-
15/08/2025 20:26
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
13/08/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031094-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA ORGLERADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Petição do Perito ao evento 55-Pet1: Defiro o requerimento de majoração dos honorários, no valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), quantia correspondente a 2(duas) vezes o máximo referido na Tabela V do Anexo Único da Resolução do CJF nº 937, de 22/01/2025, que alterou a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 com fundamento na complexidade do trabalho a ser realizado pelo Perito, bem como no deslocamento necessário à realização do exame pericial, nos termos do art. 28, § 1º, incisos I e III da Resolução CJF-RES-2014/00305. Intime-se a UNIÃO-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte as fichas de EPIs, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT da autora, requeridos pelo perito ao evento 55 -Pet1.
Intimem-se às partes, para ciência de que a perícia será realizada dia 15/09/2025 às 12:00 horas, no Hospital Federal da Lagoa, Rua Jardim Botanico, 501, Bairro: Jardim Botanico, Cidade:Rio de Janeiro - RJ, CEP:22470050.
Os contatos do perito Fábio Viana de Abreu, para eventual contato: [email protected] - tel.: 21 97588-7217 Mantenham-se os autos suspensos até a realização da perícia. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, observando a quesitação do juízo e das partes constante dos autos. -
12/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:39
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/08/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
07/08/2025 12:41
Juntado(a)
-
07/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:51
Despacho
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031094-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA ORGLERADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito do juízo, o Dr.
Helvécio de Oliveira Filho, na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Descrever o local de trabalho da parte autora durante seu período laboral, enfatizando as atividades que a mesma desempenha no seu cotidiano no ambiente de trabalho. b) Qual a carga horária semanal de trabalho da parte autora? c) A parte autora está sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso positivo, qual agente? d) A parte autora está desempenhando efetivamente suas atividades em áreas que possam resultar na exposição a irradiações ionizantes ou o exercício das atividades está sujeito a risco potencial? e) Qual o tempo de permanência na área de trabalho sujeita a irradiações ionizantes ou a risco potencial? f) Considerada a jornada de trabalho e o seu nível de eventual exposição à irradiação ionizante, a parte autora se enquadra em qual percentual de adicional de irradiação ionizante, tomando como parâmetros, para responder a este quesito, especificamente ao que consta no Decreto nº 877/93 e no seu anexo? Proceda-se à intimação do Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes. -
10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2025 03:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031094-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA ORGLERADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial na especialidade MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com data e local a serem posteriormente designados.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Ante o exposto, a sua fixação deverá observar os valores previstos no Anexo Único, Tabela V da referida Resolução.
Informo, ainda, que o pagamento será efetuado imediatamente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo respectivo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados às partes, logo depois desses.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Descrever o local de trabalho da parte autora durante seu período laboral, enfatizando as atividades que a mesma desempenha no seu cotidiano no ambiente de trabalho. b) Qual a carga horária semanal de trabalho da parte autora? c) A parte autora está sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Em caso positivo, qual agente? d) A parte autora está desempenhando efetivamente suas atividades em áreas que possam resultar na exposição a irradiações ionizantes ou o exercício das atividades está sujeito a risco potencial? e) Qual o tempo de permanência na área de trabalho sujeita a irradiações ionizantes ou a risco potencial? f) Considerada a jornada de trabalho e o seu nível de eventual exposição à irradiação ionizante, a parte autora se enquadra em qual percentual de adicional de irradiação ionizante, tomando como parâmetros, para responder a este quesito, especificamente ao que consta no Decreto nº 877/93 e no seu anexo? Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com profissional médico na referida especialidade, devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar data e horário e local para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Não havendo novos questionamentos, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais junto à DIRFO.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/05/2025 06:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014601-23.2024.4.02.5001
Dionelson de Souza Araujo
Banco Master S/A
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 15:00
Processo nº 5005882-83.2024.4.02.5120
Pablo Julio Pereira Carolino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 16:38
Processo nº 5110883-22.2021.4.02.5101
Herico Silva Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2021 07:58
Processo nº 5008200-82.2023.4.02.5117
Marcelle de Oliveira Saldanha Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 13:35
Processo nº 5082890-96.2024.4.02.5101
Isabella de Oliveira Silva Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00