TRF2 - 5082890-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082890-96.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ISABELLA DE OLIVEIRA SILVA MARTINSADVOGADO(A): NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS (OAB RJ167576)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do cumprimento da obrigação de pagar quantia, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
26/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2025 15:01
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082890-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABELLA DE OLIVEIRA SILVA MARTINSADVOGADO(A): NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS (OAB RJ167576) DESPACHO/DECISÃO evento 39, PET1.
Informa a exequente que a CEF deu cumprimento à obrigação de fazer, com a retirada de seu nome dos cadastros restritivos ao crédito.
Informa, ainda, que vai providenciar o pagamento dos boletos que foram refaturados para a negociação inicial.
Por fim, requer a expedição de Mandado de Pagamento da quantia depositada pela executada, conforme evento 34, PET7, em favor de sua Patrona, Dra.
Nathallia Soares Borges de Morais.
Decido.
A procuração trazida aos autos no evento evento 1, PROC4, confere proderes à patrona para receber em nome da exequente.
Diante do exposto, defiro pagamento do crédito da exequente em nome da Dra. Dra.
Nathallia Soares Borges de Morais.
Expeça-se ofício à CEF, agência 4117, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 4117.005.86469007-8 (evento 34, PET7), para conta informada na petição do evento 39, PET1.
Comprovada a operação, dê-se vista à beneficiária.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção. . -
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/08/2025 15:07
Expedição de ofício
-
09/08/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:33
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082890-96.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Após, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer, como consta na sentença: 1.
Declarar inexigível a cobrança de valores superiores ao pactuado na renegociação firmada em 28/12/2023, devendo prevalecer o valor da parcela de R$ 519,43, conforme contratualmente estabelecido; 2.
A imediata exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito; 3.
A CEF deverá emitir, no prazo de 10 (dez) dias, novos boletos de cobrança no valor pactuado de R$ 519,43, para as parcelas vincendas, até a quitação integral da renegociação e Sem prejuízo deverá cumprir a obrigação de pagar e comprovar o depósito do valor R$5.358,33, a título de principal, atualizado em julho de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante. -
21/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082890-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA DE OLIVEIRA SILVA MARTINSADVOGADO(A): NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS (OAB RJ167576) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 14.1, intime-se a parte autora para que dê início à execução, apresentando a planilha atualizada do débito, bem como, requerendo tudo que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (dez) dias. -
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082890-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELLA DE OLIVEIRA SILVA MARTINSADVOGADO(A): NATHALLIA SOARES BORGES DE MORAIS (OAB RJ167576)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR inexigível a cobrança de valores superiores ao pactuado na renegociação firmada em 28/12/2023, devendo prevalecer o valor da parcela de R$ 519,43, conforme contratualmente estabelecido; DETERMINAR a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito; DETERMINAR que a requerida emita, no prazo de 10 (dez) dias, novos boletos de cobrança no valor pactuado de R$ 519,43, para as parcelas vincendas, até a quitação integral da renegociação; e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde esta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:28
Juntada de Petição
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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23/10/2024 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 11:14
Determinada a citação
-
17/10/2024 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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