TRF2 - 5045129-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 13:23
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO SANTIAGO MONTENEGRO <br/> Data: 01/09/2025 às 09:00. <br/> Local: LOCAL DE TRABALHO DO SERVIDOR - HUCFF - Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 - Cidade Universitária da UFRJ <br/> Peri
-
05/08/2025 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045129-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO SANTIAGO MONTENEGROADVOGADO(A): PAMELA ALVES FELICIANO (OAB RJ228346) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 74-Pe1: I - Arbitro os honorários periciais no valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), quantia correspondente a 2(duas) vezes o valor máximo referido na Tabela V do Anexo Único da Resolução 937 Art. 3º, de 22/01/2025, que altera a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, com fundamento na complexidade do trabalho a ser realizado pelo Perito, bem como no deslocamento necessário à realização do exame pericial, nos termos do art. 28, § 1º, incisos I e III da Resolução CJF-RES 2014/00305 II - Intimem-se às partes, com urgência, para ciência de que a perícia será realizada CTI coronariano do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Rua Prof.
Rodolpho Paulo Rocco, nº 255 – Cidade Universitária – Rio de Janeiro/RJ – CEP 21941-913, no dia 01/09/2025, às 09:00 horas. III - Intimem-se os atuais patronos, para que, de forma respectiva, atualizem e/ou disponibilizem os vigentes meios de contato, tais como: telefone fixo, telefone móvel e principalmente, endereço eletrônico (e mail), para eventual contato do perito.
IV - Mantenham-se os autos suspensos até a realização da perícia. V - O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, observando a quesitação do juízo e das partes constante dos autos -
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045129-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO SANTIAGO MONTENEGROADVOGADO(A): PAMELA ALVES FELICIANO (OAB RJ228346) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial na especialidade MÉDICO DO TRABALHO ou ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme requerido pela parte autora, com data e local a serem posteriormente designados.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Ante o exposto, a sua fixação deverá observar os valores previstos no Anexo Único, Tabela V da referida Resolução.
Informo, ainda, que o pagamento será efetuado imediatamente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo respectivo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados às partes, logo depois desses.
O laudo pericial deverá contemplar, além dos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo, que seguem abaixo: a) Qual o local de trabalho da parte autora? Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? b) A parte autora sempre executou as mesmas atividades? c) No local de trabalho da parte autora, qual o número total de leitos para atendimento de pacientes em geral? Destes leitos, quantos são classificados como de isolamento por bloqueio, destinados a pacientes que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas? d) Em média, qual o percentual de pacientes com doenças infectocontagiosas, que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas, foram atendido no local de trabalho da parte autora nos últimos anos? Mencionar a fonte de onde extraiu o número (média percentual). e) Caso não seja possível apurar a média do quesito anterior, qual o percentual atual de pacientes com doenças infectocontagiosas, que precisam de isolamento para doenças infectocontagiosas, que estão sendo atendidos no local de trabalho da parte autora na data da diligência? Mencionar a fonte de onde extraiu o número.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes técnicos, no prazo legal.
Providencie a Secretaria contato com profissional médico na referida especialidade, devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar data e horário e local para realização do exame pericial, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Não havendo novos questionamentos, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais junto à DIRFO.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO35
-
24/03/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
12/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 16:28
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
11/02/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/12/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
18/12/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/12/2024 10:08
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 07:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 18:21
Determinada a citação
-
05/08/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 11:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:55
Determinada a intimação
-
02/07/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002515-81.2024.4.02.5110
Roberto Taveira Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 15:58
Processo nº 5006803-73.2023.4.02.5121
Ticiana Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002121-61.2025.4.02.5006
Stefane Valenca Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075014-90.2024.4.02.5101
Vanessa Ferreira de Souza Sales
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Josina Grafites da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 21:08
Processo nº 5001496-79.2025.4.02.5118
Breno da Silva Ganhadeiro
Uniao
Advogado: Sidney Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00