TRF2 - 5001496-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:18
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-79.2025.4.02.5118/RJAUTOR: BRENO DA SILVA GANHADEIROADVOGADO(A): SIDNEY RODRIGUES CERQUEIRA (OAB RJ078710)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:06
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001496-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: BRENO DA SILVA GANHADEIROADVOGADO(A): SIDNEY RODRIGUES CERQUEIRA (OAB RJ078710) DESPACHO/DECISÃO Consigno que o novo laudo juntado ao Evento 12 não esclarece especificamente quais são as condições clínicas do autor que ensejam a imprescindibilidade do uso do equipamento requerido, e não informa quais as limitações que o autor apresenta ao monitoramento com a ponta do dedo e de que modo vem sendo realizado o controle de glicemia do paciente no momento atual.
As informações que poderiam, em tese, justificar o fornecimento ao autor de equipamento diverso daquele padronizado pelo SUS, como, por exemplo, sobre necessidade de contenção física do autor por terceiros para a realização da monitorização com ponte de dedo, ou frequentes ausências de medição da glicemia ocorridas para evitar crises do autor em razão do quadro de autismo, etc, não foram prestadas no feito.
Assim, nada reconsiderar quanto ao indeferimento da tutela de urgência eis que o novo laudo médico apresentado no Evento 24 não presta informações que justifiquem o fornecimento ao autor de equipamento diverso daquele padronizado pelo SUS.
Após o transcurso do prazo dos réus para apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora para manifestação em réplica no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
17/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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15/05/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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08/04/2025 14:58
Juntada de Petição
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04/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 01:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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02/04/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:51
Decisão interlocutória
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18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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