TRF2 - 5021356-61.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021356-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 113: defiro a dilação de prazo, por 10 (dez) dias. -
10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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10/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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08/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021356-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos, e efetue o respectivo depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Após, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
II.1 - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
23/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021356-61.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: SIDNEI SANTOS DO AMARALADVOGADO(A): LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ224701) DESPACHO/DECISÃO Evento 98: Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, venham-me conclusos para sentença terminativa.
Caso contrário, voltem-me. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:34
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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31/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 20:35
Determinada a intimação
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29/05/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJNIG02
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27/05/2025 09:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição
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03/05/2025 20:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 13:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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21/03/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
02/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
04/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Petição
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/10/2024 12:32
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/10/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 23:59
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição
-
15/05/2024 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
02/05/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 36
-
01/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2024 15:23
Juntada de Petição
-
27/04/2024 08:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - RECURSO INOMINADO - 18/12/2023 18:12:47)
-
10/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 16:40
Determinada a intimação
-
09/04/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 16
-
20/02/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 23:00
Determinada a intimação
-
20/02/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 22:56
Juntada de Petição
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 12:48
Determinada a intimação
-
30/01/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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05/12/2023 09:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2023 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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28/11/2023 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 16:17
Determinada a intimação
-
27/11/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 15:13
Alterado o assunto processual
-
21/11/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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