TRF2 - 5005701-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005701-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO TINOCO ARAGAO VIANA SANTIAGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Verificação Social, intimem-se as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
Por fim, tratando-se de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF. -
14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005701-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO TINOCO ARAGAO VIANA SANTIAGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO I - Nomeio como Assistente Social, o Sr.
ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
II – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. III – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
IV - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
V – Tudo feito, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VI – Por fim, façam-me conclusos. -
18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:04
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:00
Determinada a citação
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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28/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 15:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 16
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25/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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21/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO TINOCO ARAGAO VIANA SANTIAGO <br/> Data: 28/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
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21/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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21/03/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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17/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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24/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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