TRF2 - 5006009-43.2022.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-89
-
09/09/2025 21:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-89
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
26/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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22/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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22/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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22/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 14:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-89
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006009-43.2022.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARIO HENRIK FERREIRA PAPA COUTINHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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22/07/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
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22/07/2025 10:38
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006009-43.2022.4.02.5103/RJAUTOR: MARIO HENRIK FERREIRA PAPA COUTINHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor:(MARIO HENRIK FERREIRA PAPA COUTINHO CPF: *67.***.*07-25), representado por: (MARIA DO ROSARIO PAPA COUTINHO MALAFAIA -CPF: *99.***.*18-00), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência. Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à autor o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
17/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
17/06/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/05/2025 18:28
Juntada de Petição
-
10/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/05/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/03/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - 10/03/2025 15:59:14)
-
10/03/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:30
Determinada a intimação
-
17/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:38
Determinada a intimação
-
09/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 12:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJCAM04
-
27/11/2024 12:45
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/10/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/10/2024 18:49
Conhecido o recurso e provido em parte
-
15/10/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
19/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2023 11:14
Juntada de Petição
-
14/02/2023 12:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/01/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/01/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 18:37
Determinada a intimação
-
10/01/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/12/2022 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2022 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/12/2022 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 17:19
Determinada a intimação
-
26/11/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2022 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 10:25
Juntada de Petição
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
09/10/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/10/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO HENRIK FERREIRA PAPA COUTINHO <br/> Data: 18/11/2022 às 09:45. <br/> Local: SALA PERÍCIAS 04 VARA - PRAÇA SÃO SALVADOR 62 8º ANDAR CENTRO CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ <br/> Perito: FLAVIO MUS
-
26/09/2022 12:02
Juntada de Petição
-
01/09/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2022 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
29/08/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:48
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2022 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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