TRF2 - 5003851-51.2023.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003851-51.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CELESTE MARIA RAMOS DE AGUIARADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676) DESPACHO/DECISÃO Evento 105 - Não assiste razão à União Federal.
No referido petitório, a União ponderou que "com a renúncia (evento 96), o valor da RPV deve se limitar a R$ 91.080,00, razão porque requer o cancelamento da Requisição Nº: *55.***.*30-42", quando, na verdade, o cadastramento da RPV seguiu estritamente o que determinam as normas pertinentes.
Vejamos.
Conforme se observa no cadastramento da referida requisição, anexada ao Evento 97, RPV1, a espécie cadastrada foi RPV, com a marcação de renúncia de valor, conforme a nova sistemática do e-Proc, e de acordo com o que determina o manual de cadastramento de requisições de pagamento da Divisão de Precatórios - DIPRE, do TRF-2ª Região, no qual se vê, in verbis: II.3 - “Precatório/RPV” - Neste campo deverá ser indicado se a requisição será processada como precatório, cujo crédito a ser requerido supera o valor de 60 salários mínimos, ou requisição de pequeno valor (RPV), cujo crédito limita-se a 60 salários mínimos. II.4 – “Renúncia Valor” - Sempre que for marcada a opção “RPV”, poderá também ser indicada no campo “Renúncia Valor” a expressa renúncia do valor excedente a 60 salários mínimos. Neste caso, o sistema e-Proc limitará o valor da requisição a 60 salários mínimos, mesmo que o valor informado na requisição seja maior que esse limite. Havendo contrato de honorários, a renúncia do autor limitará a 60 salários mínimos o somatório do seu crédito e da parcela do contrato de honorários.
De fato, os elementos cadastrados na RPV do Evento 97 foram: Portanto, demonstra-se que, nos aspectos supramencionados, está correto o cadastramento, posto que a requisição está limitada ao teto de sessenta salários mínimos, nos termos da opção de renúncia da parte exequente (conforme petição contida no evento 96), alcançando, inclusive, a parte do valor relativa ao destacamento de honorários contratuais.
Intimem-se as partes (UF e autora), pelo prazo de 5 dias úteis, acerca dos presentes esclarecimentos.
Após, proceda-se à devida retificação determinada no antepenúltimo parágrafo do despacho contido no evento 92, e, em seguida, intimem-se as partes (inclusive o INSS) para vista da RPV retificada.
Decorrido o prazo e não havendo impugnação, e após a devida conferência, venham-me os autos para o envio da requisição de pagamento ao Tribunal, e prossiga-se o feito conforme o já determinado, com as cautelas de praxe. -
15/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 19:11
Despacho
-
08/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
02/09/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003851-51.2023.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: CELESTE MARIA RAMOS DE AGUIARADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*30-42
-
05/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 19:24
Despacho
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003851-51.2023.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: CELESTE MARIA RAMOS DE AGUIARADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ165676)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/06/2025 13:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*30-42
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:24
Despacho
-
11/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
08/10/2024 22:14
Juntada de Petição
-
05/09/2024 22:22
Juntada de Petição
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
15/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 16:06
Determinada a intimação
-
15/08/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/08/2024 12:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
-
09/08/2024 11:38
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 16:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/07/2024 14:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/06/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:07
Determinada a intimação
-
17/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2024 18:58
Juntada de Petição
-
16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
31/03/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/03/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
21/03/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/10/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
01/07/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 15:31
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000984-38.2025.4.02.5105
Liacir Heringer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001821-90.2020.4.02.5001
Philips Medical Systems LTDA
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000649-62.2024.4.02.5005
Orecio Caitano da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000649-62.2024.4.02.5005
Orecio Caitano da Costa
Os Mesmos
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 18:52
Processo nº 5007652-50.2024.4.02.5108
Silvio Elias Dias da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joane Conceicao Correa de SA Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 16:55