TRF2 - 5004893-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 08:57
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 13:34
Juntado(a)
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004893-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 57: Defiro a penhora de ativos financeiros dos executados atuante no feito, no valor de R$ 266.211,43, em decorrência das cédulas de crédito bancário n. 0009925191000434 e 0009925194624099, mediante a expedição do necessário detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com vistas à localização de numerário em contas bancárias e de aplicação das partes executadas.
Deve-se observar o valor da dívida, incluindo os acréscimos contratuais e legais (juros contratuais e de mora, além de correção monetária e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios).
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já determino o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Caso a penhora online seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento.
Após, venham conclusos. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Decisão interlocutória
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004893-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que, conforme certificado nos eventos evento 10, CERT1 e evento 49, CERT1, transcorreu in albis o prazo legal de 03 (três) dias conferido aos executados, BRENDON SANTOS DE OLIVEIRA e B.S.O ALIMENTOS LTDA, para o pagamento do débito no valor de R$ 266.211,43, em decorrência das cédulas de crédito bancário n. 0009925191000434 e 0009925194624099 devidas à Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, considerando que os executados foram devidamente citados conforme conta nos eventos 10 e 49.
Diante da inércia dos executados supramencionados, e considerando a ausência de comprovação de pagamento, intime-se a parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos de forma fundamentada, indicando as providências executivas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, inclusive quanto à eventual penhora de bens ou outras medidas coercitivas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
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01/08/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 10:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004893-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação do executado BRENDON SANTOS DE OLIVEIRA nos endereços indicados pela CEF no evento 35, PET1.
Caso as buscas se mostrem infrutíferas, dê-se vista à parte autora.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. -
12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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10/06/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:32
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 13:27
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2025 15:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 15:22
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 13:50
Decisão interlocutória
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01/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:07
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 11:42
Decisão interlocutória
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 18:55
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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15/02/2025 18:55
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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06/02/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 15:34
Determinada a citação
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24/01/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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