TRF2 - 5009834-03.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:58
Despacho
-
10/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 18:22
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009834-03.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para apresentar o valor do débito atualizado e, caso queira, o requerimento de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido e não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 21:04
Despacho
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14/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009834-03.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
23/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:46
Despacho
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21/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009834-03.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à CEF o valor de , o qual deverá ser atualizado e sofrer a aplicação dos juros de mora pactuados entre as partes nos respectivos contratos, a partir daquela data; Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado.
Intimem-se. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/08/2024 17:37
Despacho
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19/08/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJNIG02F)
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12/08/2024 17:32
Declarada incompetência
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09/08/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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05/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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