TRF2 - 5082098-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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23/08/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 97
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23/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082098-45.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o insucesso das tentativas de citação dos executados, conforme certidões negativas lavradas pelo Oficial de Justiça em relação aos endereços anteriormente informados.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as certidões nos autos e apresente novos endereços atualizados e válidos dos executados, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação da parte executada e a indicação de endereço apto à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Desde já, autorizo a expedição de ofícios, a requerimento da parte exequente, para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de localizar novo endereço dos executados.
O pedido deverá ser instruído com cópia desta decisão, ficando a parte autora responsável pelo recebimento das respostas e pela posterior juntada aos autos.
Na hipótese de indicação de novo endereço, diverso dos já constantes nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por mandado judicial, salvo requerimento expresso da parte exequente por outra forma de citação admitida legalmente.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:35
Decisão interlocutória
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24/07/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2025 22:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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19/07/2025 22:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/07/2025 16:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 23:05
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082098-45.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação da executada VERA LUCIA DA COSTA BRANCO MARTINS nos endereços indicados pela CEF no evento 65, PET2.
Considerando que, conforme informado nos autos e com base nas certidões negativas do Oficial de Justiça, não foram localizados os executados RESTAURANTE GOL PARKSHOPPING LTDA e JOÃO PEDRO BRANCO MARTINS, e que a Caixa Econômica Federal (CEF), parte exequente, não apresentou endereços válidos ou atualizados dos referidos devedores até o momento, Intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar e juntar aos autos informações atualizadas e completas de endereços dos executados supramencionados, de forma a viabilizar o regular prosseguimento da presente ação, nos termos do art. 319, §1º, do Código de Processo Civil: “§ 1º Na petição inicial, incumbe ao autor indicar o endereço do réu, com as informações necessárias ao cumprimento de diligências judiciais.” Adverte-se que a ausência de manifestação poderá ensejar o reconhecimento da inércia da parte exequente, com as consequências processuais cabíveis, inclusive na extinção da execução, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Caso as buscas se mostrem infrutíferas, dê-se vista à parte autora.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. -
12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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10/06/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:34
Juntada de Petição
-
23/05/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 6
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08/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 18:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 12:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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12/03/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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25/01/2025 11:42
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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16/12/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:22
Decisão interlocutória
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25/11/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição
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25/11/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 11:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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11/11/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:42
Decisão interlocutória
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11/11/2024 06:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 10:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2024 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2024 16:52
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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17/10/2024 16:52
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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17/10/2024 16:52
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
17/10/2024 13:39
Determinada a citação
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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15/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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