TRF2 - 5000158-03.2025.4.02.5108
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:41
Baixa Definitiva
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01/07/2025 01:41
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000158-03.2025.4.02.5108/RJAUTOR: SIMONE MENDES MELENAS DE ANDRADEADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinados.
Sem recurso, nos termos do art. 5º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. -
18/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 11:08
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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02/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 08:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:37
Determinada a intimação
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24/01/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 22:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO41F)
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16/01/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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