TRF2 - 5042111-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:55
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042111-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO VENTURA DE MORAISADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042111-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO VENTURA DE MORAISADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
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11/06/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 10:25
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO VENTURA DE MORAIS <br/> Data: 11/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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09/05/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
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09/05/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 19:56
Juntado(a)
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09/05/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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