TRF2 - 5001797-68.2025.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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05/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/07/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001797-68.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IRENE DOS REIS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer que o auxílio alimentação comprovadamente recebido pela parte autora integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e, ainda, da gratificação natalina, condenando a UNIÃO FEDERAL a efetuar o pagamento das diferenças devidas, neste sentido, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
As diferenças deverão ser atualizadas monetariamente desde quando devidas cada parcela até 08/12/2021 mediante incidência de correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE 870.947/SE (repercussão geral, Tema 810), publicado em 20/11/2017 e Resp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905), publicado em 20/3/2018 e, após, a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida EC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado esta decisão, será determinada a elaboração dos cálculos, para que, informado o valor das diferenças devidas à parte autora, ocorra a expedição da requisição pertinente, na forma do art. 17 da Lei n° 10.259/2001.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001797-68.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IRENE DOS REIS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Despacho
-
25/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001797-68.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: IRENE DOS REIS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 27/05/2025 - Despacho -
11/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 18:12
Despacho
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27/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:16
Despacho
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24/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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