TRF2 - 5025288-93.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:28
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025288-93.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JENNIFER CORREA LACERDA MAIAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de valores retroativos de auxílio-reclusão, em que a parte autora requer o pagamento dos valores referentes ao auxílio-reclusão desde a data do encarceramento de seu genitor em 13/12/2018, sob o argumento de se tratar de menor incapaz na data do encarceramento.
Destaco a manifestação do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos (Evento 19, OUT2): 3.Breve histórico dos requerimentos.
Em 23/09/2021 foi efetuado o primeiro pedido de Auxílio-Reclusão Urbano, NB. 25/190.344.300-5 requerimento eletrônico nº 2064848038, nos mesmos termos do NB. 25/199.448.171-1.
Foi indeferido devido ao requisito da renda do instituidor, salário de contribuição no fato gerador (12/2018), acima do limite fixado pelo artigo 116 do Decreto 3.048/1999, atualizado pela PORTARIA MF Nº 15, de 16 de janeiro de 2018, no valor de R$ 1.319,18.
Vimos que no mês da reclusão consta salário no CNIS no valor de R$ 1.760,00.
Correto o indeferimento do benefício.
Neste novo requerimento, NB. 25/199.448.171-1, utilizou-se da Ação Civil Pública 5023503-36.2012.4.04.7100/RS, que reconheceu o direito à concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de segurado recluso que não possuir, na data do recolhimento à prisão, salário de contribuição, para fins de comprovação de sua condição de “baixa renda”, desde que preenchidos os demais requisitos, e rever os requerimentos indeferidos.
Entretanto, no caso em pauta, o segurado recluso, possui salário de contribuição no mês do fato gerador, e superior ao estabelecido pelo limite fixado na Portaria MF nº 15/2018.
Verificamos ainda que está disciplinado pela IN. 128/2022, que o requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão.
No processo em pauta, utilizou-se do Atestado de Permanência Carcerária.
Diante do exposto consideramos indevida a concessão do NB. 25/199.448.171-1.
Desta forma, diante da manifestação acima mencionada, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a regularidade da concessão do referido benefício, e como se encontra o pagamento atualmente.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a questão apontada pelo INSS relativa ao valor do salário recebido pelo segurado recluso no momento da sua reclusão, valor este que inviabilizaria a concessão do benefício.
Cumpra-se. -
25/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 14:44
Juntado(a)
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23/01/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/10/2024 05:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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27/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:07
Despacho
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26/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2024 17:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2024 17:31
Concedida a gratuidade da justiça
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20/05/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2024 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/01/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 18:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/01/2024 18:21
Determinada a intimação
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25/01/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 16:50
Juntada de Petição
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19/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 18:02
Determinada a intimação
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18/10/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:58
Juntada de Petição
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/08/2023 14:50
Determinada a intimação
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08/08/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 14:39
Juntado(a)
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04/08/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 22:46
Determinada a intimação
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27/07/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 17:15
Determinada a intimação
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19/06/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 15:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/06/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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