TRF2 - 5008725-72.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008725-72.2024.4.02.5006/ES AUTOR: RAFAEL BERGAMINI RICIERIADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, deixo de verificar o juízo de admissibilidade da apelação apresentada, recebendo-a para o devido processamento.
Deixo registrado que no CPC/2015 não cabe mais a este Juízo de 1º grau declarar os efeitos em que recebe a apelação, visto que os efeitos são ope legis, conforme dispõe o art. 1.012 e §§. Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas.
Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. -
08/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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08/07/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008725-72.2024.4.02.5006/ESAUTOR: RAFAEL BERGAMINI RICIERIADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a cessar a cobrança dos valores a título de "juros de obra" e a restituir ao autor, em dobro, os valores pagos a esse título no período de agosto de 2023 até o início da fase de amortização.
Os valores deverão ser atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.I. -
11/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 09:40
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:37
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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27/02/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 05:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:39
Determinada a citação
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20/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:40
Despacho
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10/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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