TRF2 - 5004427-49.2025.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004427-49.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HUMAITA GARDEN (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CIVIL.
CEF.
COTAS CONDOMINIAIS.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DO INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 485, I, CPC/2015), EIS QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU A CONTENTO DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA SEQUER CONHECIDO.
ENUNCIADO 18 DAS TRRJ.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO INOCORRENTE.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO AGREGADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sequer conhecer do presente recurso, mantendo-se a sentença extintiva com fundamentação agregada.
Condeno o Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, eis que não se trata de beneficiário da gratuidade de justiça (evento 15, out2), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/08/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/08/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 23:07
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 13:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:28
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004427-49.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HUMAITA GARDENADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 20:30
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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